Brasília, 09 de Setembro de 2024 - 12:21

BB OFERECE R$ 2 BILHÕES EM CRÉDITO EMERGENCIAL PARA O AGRO DO RS

Agricultores clientes do Banco do Brasil assinaram na tarde desta terça-feira, 28 de maio, os primeiros contratos de crédito emergencial do Governo Federal para financiamentos destinados aos investimentos de produtores rurais que tiveram perdas materiais em decorrência das enchentes no Rio Grande do Sul.

A cerimônia foi realizada na superintendência do BB em Porto Alegre, com a presença de representantes do Banco e do Governo Federal. O modelo será o de créditos com condições especiais, via subvenção econômica e recursos de equalização, com o intuito de reduzir os custos financeiros dos empréstimos, assim como favorecer a recuperação das atividades produtivas e das economias de regiões impactadas no estado, atualmente em situação de calamidade e emergência.

Até o momento, 47 municípios encontram-se em estado de calamidade e mais 323 em estado de emergência. O governo disponibilizou R$ 1,9 bilhão em linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), nas linhas do Pronaf Investimento (Mais Alimentos) e de Crédito de Investimento em Sistemas de Exploração Extrativistas, de Produtos da Sociobiodiversidade, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental (Pronaf Bioeconomia), além do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp Investimento).

Presidente do BB, Tarciana Medeiros

De acordo com a presidente do BB, Tarciana Medeiros, o Banco do Brasil cumpre seu propósito e está ao lado dos produtores em todos os momentos, inclusive neste momento de dor e perdas na região. “Prestamos apoio por meio de doações, ações humanitárias e flexibilizações negociais e, com mais essas medidas, a partir de financiamentos disponibilizados que vão contribuir para a reconstrução e retomada de atividades produtivas na região”, afirma Tarciana.

Os beneficiários são os agricultores familiares enquadrados no Pronaf e os médios produtores rurais enquadrados no Pronamp, PF e PJ, que tiveram perdas ou danos de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária.

“O BB, reforçando seu papel de maior parceiro do agro e das empresas, agilizou o desenvolvimento das linhas de crédito e mobilizou a rede de agências”, afirmou o vice-presidente de agronegócios e agricultura familiar do BB, Luiz Gustavo Braz Lage. “Além disso, desde o início das enchentes, o BB já oferece condições negociais e operacionais diferenciadas em apoio ao público geral atingido, como manutenção de limites e assistência creditícia, prorrogação e repactuação de dívidas, crédito para municípios, simplificação de processos, reforço de equipes e de atendimentos especiais de agências, centrais e da seguradora”, diz Lage.

Condições negociais

Pronaf Investimento – Agricultura Familiar

– Teto da Linha: R$ 210 mil
– Prazo: 10 anos, com até 3 anos de carência
– Taxa de Juros: a partir de 4% a.a.

Desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor financiado, limitado a R$ 25 mil por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo do agricultor familiar esteja localizado em município reconhecido em estado de calamidade pública;

Desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor financiado, limitado a R$ 20 mil por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo do agricultor familiar esteja localizado em município reconhecido em situação de emergência.

Pronamp Investimento – Médios Produtores

– Teto da Linha: R$ 600 mil
– Prazo: 8 anos, com até 3 anos de carência
– Taxa de Juros: 8% a.a.

Desconto de 25% (trinta por cento) sobre o valor financiado, limitado a R$ 50 mil por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo esteja localizado em município reconhecido em estado de calamidade pública;

Desconto de 25% (trinta por cento) sobre o valor financiado, limitado a R$ 40 mil por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo esteja localizado em município reconhecido em situação de emergência.

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