Brasília, 09 de Dezembro de 2024 - 17:16

Licitação do Conselho Federal de Medicina Veterinária é cancelada

     A Concorrência 01/2019, que pretendia contratar uma agência de publicidade para atender a conta do Conselho Federal de Medicina Veterinária foi cancelada antes de ser efetivada. Com verba de R$ 3 milhões anuais, do Tipo Melhor Técnica, a licitação atraiu 09 agências para disputar o processo, vencida pela FullDesign com o conceito “Médico é Médico e Ponto”. Leia decisão aqui.

Mesmo tendo recebido 3 recursos contra o resultado, a licitação foi cancelada por razão citada nos questionamentos. O motivo da invalidação do processo foi a descoberta de que um dos membros da Subcomissão é parente próximo de uma funcionária da agência vencedora. André Luiz César Ramos (profissional sem vínculo com o órgão) teve o nome sorteado entre os três concorrentes no dia 24 de maio deste ano. André é irmão de Paula Ramos, Atendimento da FullDesign, primeira classificada na fase técnica.

O Presidente do Conselho, em decisão sumária, cancelou o resultado imediatamente após ler memorando informando o fato, declarando que o laço de parentesco de um dos membros da Subcomissão com uma colaboradora da agência vencedora macula e invalida todo o processo, não podendo ter outro fim.

Procurado pelo site, Fabiano Abreu (sócio fundador da FullDesign) disse que só soube do parentesco agora, depois do resultado das propostas técnicas, e deu a seguinte declaração: “ a FullDesign esclarece que, ao tomar conhecimento da situação, concorda e apoia a decisão de cancelamento da Concorrência Nº 01/2019 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, pois o membro da subcomissão técnica deveria ter se declarado impedido de julgar a proposta da agência”, apoiado por Bruno Barra, diretor da Flap e sócio de Fabiano.

Vale lembrar que a maioria dos recursos alegam que a FullDesign não poderia participar do processo por fazer parte de um grupo de comunicação, já que em 2017 ela passou a integrar o Grupo de Comunicação Flap, administrado pelos sócios Bruno Barra e Ivan Hauer – formando um consórcio no entendimento destas agências, o que contraria as regras do edital. Os documentos não chegaram a ser analisados.

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