A implementação da Reforma Tributária no Brasil, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, inaugura um novo ambiente regulatório para o setor de eventos. O novo modelo substitui tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por um IVA Dual – composto pelo IBS e pela CBS – com alíquota estimada em torno de 28%, além da criação do Imposto Seletivo.
A legislação prevê redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para atividades expressamente listadas, incluindo, entre outras, feiras, inclusive de negócios, congressos, eventos acadêmicos e científicos, espetáculos culturais e produções audiovisuais nacionais, desde que enquadradas nos códigos definidos em lei, o que torna a classificação fiscal da atividade um elemento central para fruição do benefício. Para essas atividades, a mudança tende a trazer maior previsibilidade tributária e simplificação operacional, reduzindo a fragmentação e a cumulatividade de tributos ao longo da cadeia.
“A inclusão de feiras, congressos e eventos culturais no regime de alíquotas reduzidas é um sinal positivo para o setor. O principal ganho está na possibilidade de reorganização do planejamento tributário das empresas, com mais racionalidade e menos assimetrias em um mercado historicamente impactado pela sobreposição de tributos”, afirma Heloisa Santana, presidente executiva da AMPRO – Associação de Marketing Promocional.
Na avaliação da AMPRO, apesar dos avanços para o setor de eventos, a nova sistemática ainda traz desafios para atividades que integram o ecossistema do live marketing, como ativações de marca, experiências proprietárias, ações promocionais, incentivo e trade marketing. Essas operações, frequentemente customizadas para empresas privadas e integradas a estratégias de comunicação e negócio, demandam análise caso a caso para a correta classificação fiscal e a definição do tratamento tributário aplicável.

“A AMPRO representa todo esse ecossistema – eventos, ativações, promoções, incentivo e trade marketing. A reforma é um avanço importante ao simplificar o sistema e ampliar a transparência, mas as operações de live marketing demandam atenção e adequado estruturamento para mitigar riscos de insegurança jurídica, em especial aquelas que envolvem repasses e intermediações”, reforça Heloisa.
O período de transição para o novo modelo tem início em 2026, em fase de testes, com a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais. A AMPRO acompanha esse processo de perto e, em parceria com o escritório FAS Advogados, mantém diálogo com o poder público e o setor produtivo para contribuir com ajustes que promovam maior clareza regulatória e um ambiente de negócios mais competitivo e equilibrado.






