Brasília, 08 de Setembro de 2024 - 21:55

TCU cancela concorrência do CFQ

   O Tribunal de Contas da União – TCU comprovou que a concorrência 003/2018 realizada pelo Conselho Federal de Química (CFQ) sofreu irregularidades no processo de realização, em atendimento à representação apresentada pela agência Cálix Propaganda e com isso, determinou o cancelamento da licitação, do Tipo Melhor Técnica, com verba publicitária anual de R$ 9,8 Milhões.

A CC&P foi declarada vencedora dessa licitação. O processo estava na fase de adjudicação, que é quando o andamento caminha para assinatura do contrato. Porém, ainda não havia sido assinado, conforme informação na diligência realizada pelo Tribunal.

Na representação da Cálix, 2ª colocada na concorrência, são apontados diversos erros no processo licitatório, com indícios de que a licitação não respeitou o Princípio da Impessoalidade.

Inicialmente, a agência contestou entrando com recurso dentro do prazo aberto pelo Conselho, sendo indeferido em suas reivindicações. Em seguida, a agência entrou com Representação no Tribunal de Contas, apresentando as mesmas alegações para uma análise mais criteriosa. Nelas constam dúvidas em relação às diferentes pontuações para um mesmo quesito na análise técnica das propostas, tendo a Cálix recebido menos pelo mesmo cumprimento. Alega, também, irregularidade na nomeação de um dos membros da subcomissão sem o devido sorteio. E que a vencedora CC&P apresentou atestado de capacidade técnica assinado durante a licitação por outro membro que trabalha em órgão atendido pela agência, sendo um ato considerado irregular.

A Subcomissão de Licitação do CFQ entregou relatórios e planilhas ao TCU, porém não conseguiu esclarecer os critérios de aplicação das notas diferentes. Segundo o parecer do Relator, Ministro Substituto Marcos Bemquerer, ”…não houve transparência suficiente no julgamento do recurso da Cálix…”. Declarou também que ficou configurada a irregularidade grave na formação da Subcomissão Técnica com eventual prejuízo à imparcialidade”.

Assim, considerada prejudicada por perda do objetivo, a concorrência foi cancelada pelo Tribunal de Contas da União, em decisão publicada no acórdão 1548/2019, com voto da maioria acompanhando o Relator.

O site procurou o Conselho Federal de Química, que entrou com embargo contra a decisão do colegiado. Hoje (06.08), a ouvidoria-geral da entidade afirmou que o item 9.2 do acórdão (que trata do cancelamento) foi reformado. A autarquia declarou que "O Conselho Federal de Química irá solicitar ao Tribunal de Contas (TC) que sejam apontadas as irregularidades identificadas nos autos do processo com o intuito de adequar-se as diretrizes estabelecidas por ele".

 

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