Normalmente, a validade dos contratos das agências de propaganda vencedoras de concorrências públicas é de um ano, renovável por mais 4 – totalizando no máximo 5 anos, se houver interesse do órgão público. A CC&P venceu a licitação realizada pelo Conselho Federal de Química em abril deste ano, mas teve o resultado questionado e só poderá atender a conta por um ano.
Ocorre que o processo foi contestado pela segunda colocada na classificação geral, Cálix Propaganda, que entrou com recursos o prazo do Conselho, recurso de interposição no TRF1 e Embargo no TCU, questionando alguns procedimentos ocorridos durante a sessão de abertura das propostas e algumas notas diferentes atribuídas ao mesmo critério.
O TCU publicou um primeiro Acórdão (1548/2019), avaliando as ações apontadas pela Cálix como irregulares, dando procedência e recomendando a anulação da Concorrência 003/2019. Porém, na data da publicação do documento, o Conselho Federal de Química já havia assinado o contrato com a agência CC&P.
Desta forma, o Tribunal de Contas da União reavaliou a decisão, aceitando parcialmente alguns esclarecimentos da Autarquia e considerando que se o contrato for suspenso, poderá gerar prejuízos ante os acordos já realizados, e resolveu em novo Acórdão, de nº 1807/2019, permitir que a agência atenda a conta do Conselho pelo primeiro ano – em caráter excepcional por estar em pleno andamento, sem prorrogação. O TCU ressalta no documento que o Conselho deverá realizar novo processo licitatório, caso queira dar continuidade aos serviços de publicidade nos anos seguintes.
A Cálix Propaganda informou que aguarda o Recurso pendente de Interposição no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para se manifestar sobre o assunto.