A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o novo provimento 205/2021, um conjunto de regras acerca da publicidade na advocacia, alterando o provimento anterior 94/2000 e permitindo maior abrangência no uso das técnicas, por escritórios e advogados. As mudanças trazem a necessidade da qualificação dos profissionais que serão os agentes dessa transformação nos negócios, além da permissão do uso do termo “Marketing Jurídico”.
Mais de 152 milhões de usuários acessam a internet, representando cerca de 81% da população brasileira com mais de 10 anos de idade, segundo pesquisa TIC Domicílios 2020. Especialistas do Direito, porém, fazem ponderações às novas normas.
A regulamentação do uso da publicidade na advocacia trará muitos benefícios, porém, tem desafios pela frente. Uma parcela dos profissionais do direito ainda traz um olhar mais tradicionalista acerca do assunto, pois, por muito tempo, a prática da publicidade na advocacia não era bem-vista e as ações mais focadas nessa direção objetivo traziam questionamentos e receio, perante as comissões de ética da OAB.
“Vejo como um movimento inevitável e sem retorno. Em um mercado jurídico altamente competitivo e com tantos novos desafios, o Direito precisa, cada vez mais, conhecer e se adaptar à realidade da sociedade da qual faz parte, utilizar técnicas e estratégias multidisciplinares, como em qualquer empresa de serviços profissionais”, diz Fernanda Ferron, coordenadora de Marketing e Comunicação do escritório Marcelo Tostes Advogados.
As principais mudanças da nova regulamentação são: utilização de site institucional com o intuito de receber leads; criação de campanhas no Google Ads; veiculação de conteúdo nas redes sociais e plataformas de anúncios; e-mail marketing; criação de conteúdo e veiculações em blogs institucionais; estratégias de SEO; impulsionamento de conteúdo; regulação das participações de advogados em lives e eventos online e o uso de ferramentas como chatbot e WhatsApp por parte dos escritórios e profissionais.
As novas regras estabelecem a criação de um Comitê Regulador do Marketing Jurídico, órgão consultivo que poderá indicar à OAB a alteração, exclusão ou inclusão de novos critérios. E, também, a Coordenação Nacional de Fiscalização na OAB, entidade que irá acompanhar denúncias de violações às regras de publicidade e das disposições do provimento.