A Propaganda Eleitoral 2022 para candidatos e candidatas a cargos eletivos começa, efetivamente, em 16 de agosto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com as eleições gerais marcadas para o próximo 2 de outubro e eventual segundo turno em 30 de outubro, "a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto", diz resolução do TSE.
Uma novidade sobre a votação: o horário será unificado, devendo os estados com fuso horário diferente de Brasília, promoverem a adaptação – das 8h às 17h.
Os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O prazo para tirar o título eleitoral vai até 04 de maio. A janela eleitoral aberta para quem está eleito mudar de partido será entre 03 de março e 01 de abril.
De 20 de julho a 05 de agosto é o período das convenções partidárias para escolha de candidatos.
"Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet", diz o TSE.
O calendário do TSE prevê ainda que hoje dia 8, o plenário julgará proposta de fusão do DEM e PSL.