O avanço, na Câmara Municipal de São Paulo, de proposta que restringe a publicidade de bets recoloca em pauta os limites da atuação de estados e municípios sobre atividade regulamentada por lei federal.
Para o sócio do Natal & Manssur Advogados José Frederico Manssur, especialista em Regulação de Apostas Esportivas e Jogos Online, a iniciativa também gera insegurança para empresas com contratos de publicidade e patrocínio em vigor.
“Entendo que essa restrição é inconstitucional, porque cabe à União legislar sobre o tema. Estados e municípios não teriam competência para proibir algo que a própria legislação federal permitiu”, afirma.
O advogado reconhece, porém, que a interpretação encontra resistência no Judiciário. Ele cita o caso de Minas Gerais, em que o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino manteve restrições à publicidade de bets em bens públicos estaduais.
Na avaliação de Manssur, o episódio evidencia a controvérsia sobre a competência para estabelecer essas limitações e os efeitos sobre compromissos já assumidos.
A discussão ocorre em meio à expectativa de medida provisória do Governo Federal para restringir o setor. Segundo o advogado, uma intervenção nacional pode ampliar os impactos sobre as operadoras e sobre os contratos que sustentam suas relações comerciais.
Manssur aponta que contratos de patrocínio entre operadoras de apostas e clubes de futebol podem prever mecanismos de proteção diante de mudanças nas regras do mercado. Clubes já teriam recebido notificações sobre possível rescisão ou limitação desses compromissos caso novas restrições sejam adotadas.
“Estamos falando de contratos vigentes. Se uma mudança nas regras compromete a atividade, surgem discussões sobre a continuidade desses contratos. Isso abre margem à judicialização e aumenta a insegurança jurídica”, afirma ele.
O advogado defende que as consequências contratuais sejam consideradas antes da adoção de medidas restritivas. “O tema precisa ser tratado de forma responsável, com análise jurídica, e não de forma eleitoreira”, diz.














