Para contribuir com o combate ao abuso sexual contra as mulheres, os operadores brasileiros de sistemas de metrô, trem urbano e Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), através da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), retomam a campanha nacional contra o assédio sexual.
A iniciativa tem como objetivo alertar que o abuso sexual é crime; mostrar que o setor está atento e monitorando todo o sistema; estimular a participação social no combate ao abuso sexual e incentivar as denúncias para que se possa buscar a aplicabilidade da lei.
A campanha desenvolvida pela ANPTrilhos e os operadores metroferroviários foi realizada com personagens que são funcionários dos sistemas metroferroviários. As peças são ilustradas com frases: “Não embarque nessa. Ninguém vai se calar!”, seguida da inscrição “Abuso sexual é crime. Denuncie!”, entre outras.
A campanha nacional, que já teve um primeiro lançamento em 2020, será veiculada pelos operadores associados a ANPTrilhos nos seus canais de comunicação durante o carnaval e ao longo do ano. Os operadores realizam campanhas e alertam os mais de 10 milhões de passageiros que circulam, diariamente, nos metrôs pelo país.
O Metrô-DF registrou, em 2022, nove manifestações de importunação ofensiva, mesmo número de 2020. Em 2021, foram cinco ocorrências. Em 2020, foi lançada pela Companhia uma Campanha de Prevenção ao Abuso Sexual e à Violência no Transporte Coletivo Público, que teve como objetivo a prevenção de casos de abuso, assim como incentivar as mulheres, vítimas ou testemunhas, a denunciarem casos de assédio e abuso no transporte público pelos canais oficiais, como o 180 (Central de Atendimento à Mulher), o 190 (Polícia Militar) e 197 (Polícia Civil) e também pelo número da Ouvidoria (99265-1178).
Ao receber qualquer manifestação nesse sentido, a Ouvidoria do Metrô-DF realiza o atendimento da vítima, além da coleta do maior número de informações possível para o tratamento do caso e encaminhamento ao Corpo de Segurança Operacional – CSO.
O abuso sexual é crime e um problema social. Desde 2018, com a promulgação da Lei nº 13.718, a importunação sexual passou a ser passível de reclusão de 1 a 5 anos. O artigo 2 da lei explica que importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

“As mulheres precisam estar seguras em qualquer lugar, seja na rua, na escola, no transporte público, no trabalho ou onde for. Nós, do setor de transporte de passageiros sobre trilhos, repudiamos e combatemos qualquer tipo de abuso, independente de gênero”, diz Roberta Marchesi, diretora executiva da ANPTrilhos.







