Brasília, 12 de Outubro de 2024 - 18:35

APROVADAS NOVAS REGRAS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Na esteira do aumento de gastos pelos governos em ano eleitoral, com vigência já este ano, no projeto de lei 4.049/2021 o Senado incluiu e aprovou, também, a proposta relatada na Câmara dos Deputados pela deputada brasiliense Celina Leão (Progressistas). Essa proposta, informada em primeira mão por este site, altera as regras para a licitação e contratação de serviços de comunicação institucional pelo governo.

A mudança foi incorporada em outros dispositivos do projeto de lei 4.049/2021, de acordo com a Agência Senado. Os serviços de comunicação institucional deverão ser licitados pelas modalidades de técnica e preço ou melhor técnica, em vez do uso apenas do preço, como ocorre atualmente, por meio da modalidade pregão. Nesse conceito está incluída a gestão de redes sociais e serviços para otimização de mecanismos de busca (search engine optimization).

Ao ser aprovado na Câmara, a deputada Celina Leão defendeu os argumentos do projeto, que seguiu orientações do Tribunal de Contas da União (TCU). A segunda câmara do TCU recomendou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o uso de práticas previstas na lei para contratar serviços de comunicação digital.

A exceção ao novo enquadramento fica por conta de serviços de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e da contratação de espaços publicitários e de mídia. Nesses casos, valerão as regras para contratação de serviços de publicidade pelo poder público.

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