O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira (31 de maio), a lei que libera mais recursos para gestores públicos gastarem com publicidade oficial, em ano eleitoral. Com a nova lei, o limite será seis vezes a média mensal dos valores gastos com propaganda, nos últimos três anos. A nova regra entra em vigor este ano e libera cerca de 25 milhões de reais ao governo federal, para esses gastos.
A Lei 14.356, de 2022 tem ainda outras mudanças importantes para o mercado publicitário: traz alterações para o processo de licitação e contratação de serviços de comunicação institucional, que incluem gestão de redes sociais e serviços para otimização de mecanismos de busca (search engine optimization). Esses serviços passam a ter licitação pelas modalidades de técnica e preço ou melhor técnica, a exemplo das contas publicitárias para entes públicos.
O blog Fernando Vasconcelos deu essas informações aqui, em maio, a partir de projeto relatado pela deputada do DF Celina Leão (Progressistas).
A regra que aumenta a verba para gastos publicitários institucionais inclui toda a esfera de governo: federal, estadual e municipal. De estados e municípios, ainda não se tem um levantamento de quanta verba extra sobrará. O cálculo para o governo federal foi feito pela Câmara dos Deputados, divulgado pela agência Senado.