Dica Legal debate as atuais práticas legais do trabalho remoto – Fernando Vasconcelos
Brasília ·
Fernando Vasconcelos
O portal inteligente do mundo do marketing

Dica Legal debate as atuais práticas legais do trabalho remoto

Por Redação Meio e Mídia21/05/2021 · 12:38

O programa Dica Legal, produzido pelo Sistema SINAPRO/FENAPRO e veiculado em seu canal no YouTube, recebeu, nesta quarta-feira, 19 de maio, o advogado Cristóvão Macedo Soares, sócio no escritório Bosisio Advogados e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), para uma apresentação e debate sobre as práticas legais do trabalho remoto, um dos temas de maior interesse das agências, anunciantes e veículos de comunicação desde o início da pandemia. Conduzido pelo presidente da Fenapro, Daniel Queiroz, o Dica Legal trouxe informações importantes sobre a regulamentação do teletrabalho, os direitos e obrigações de empresas e funcionários, as vantagens e desvantagens deste formato de trabalho, as diferenças entre o teletrabalho regulamentado na CLT e o regulamentado a partir das medidas provisórias pós pandemia e a adoção do regime híbrido.

Durante sua participação, Soares explicou que a mudança do trabalho formal para a modalidade de teletrabalho exige ajustes no acordo de trabalho formal entre empresa e funcionário, no qual todos os detalhes previstos para a melhor realização do trabalho remoto devem ser acordados entre as partes, como, por exemplo, a utilização de equipamentos para o serviço, a jornada de trabalho, e a ajuda de custo conforme cada caso. Por exemplo, o empregador deve, em princípio, prover equipamentos necessários para o trabalho remoto, caso o funcionário não tenha equipamentos próprios para o serviço, ou prover uma ajuda de custo para os gastos que o funcionário tiver em sua residência para realizar o trabalho, embora essa ajuda de custo não seja obrigatória, mas pode ser acordada entre as duas partes.

A fiscalização do teletrabalho remoto, que deve ser acordada entre as partes, é direito do empregador. Contudo, Soares pondera que é necessário cautela com excessos na fiscalização por parte do empregador, que podem levar à litígios caso não se respeite o direito de pausas periódicas dos empregados durante a jornada de trabalho remoto. "Pela lei, não há uma necessidade de fixação de horário ou de controle de jornada para o teletrabalhador. Contudo, é direito do empregador fiscalizar, tendo o devido cuidado com os excessos na fiscalização", disse Soares.

"A CLT já previa regras para o teletrabalho antes da pandemia, que não foram muito alteradas até o momento. O que aconteceu é que o teletrabalho ganhou uma força muito grande, graças à tecnologia que permite diversos tipos de serviços serem realizados remotamente. A relação empregador e empregado requer hoje muito mais cuidado, mais tato entre as duas partes, para que excessos dos dois lados não sejam cometidos. É necessário que as agências se resguardem, ajustando os acordos de trabalho às condições necessárias para a boa realização do trabalho remoto pelo empregado", comentou Daniel Queiroz.

Excessos podem levar à exaustão

Soares citou ainda que um dos maiores efeitos colaterais do teletrabalho após o início da pandemia é a super conexão online que vem causando casos de falta de descanso, acúmulo de serviço – tanto do trabalho quanto dos serviços domésticos e cuidados com os filhos -, dificuldade de separação de horário dedicado ao trabalho e ao convívio com a família e até síndrome de Burnout, em casos extremos. Além dos ajustes nos contratos, ele recomenda que as empresas e funcionários estejam atentos a sinais que indiquem que esses casos citados acima possam vir a acontecer. O diálogo deve ser constante para que as duas partes busquem a melhor forma de prevenir o acontecimento dessas ocorrências.

Esse episódio do Dica Legal pode ser assistido na íntegra pelo link: bit.ly/Dica-Legal

Editorias

Gostou? Compartilhe esta matéria

Publicidade

Mais de 7.000 matérias publicadasAnuncie no Fernando VasconcelosAssinar gratuitamente

Publicidade

Mais de 7.000 matérias publicadasAnuncie no Fernando VasconcelosAssinar gratuitamente

Parceiros

Nova SBBinderAgência TerruáPropegEllah FilmesNacional ComunicaçãoDe Brito Brasil

FDK
Newsletter FV

Receba o essencial do mercado toda manhã

Fernando Vasconcelos
O portal inteligente do mundo do marketing
Meio & Mídia Comunicação · Brasília — DF
© 2026 Meio & Mídia Comunicação LTDA · CNPJ 32.907.750/0001-38 Política de Privacidade · Preferências de cookies