Brasília, 20 de Abril de 2025 - 15:44

CCJ DA CÂMARA DEVE DEFINIR PROJETO SOBRE MENSAGENS SUBLIMINARES

Subiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2.442/2019, que proíbe o uso de mensagens subliminares na propaganda de rádio e TV. Já aprovado pela Câmara, mas modificado no Senado, tem caráter conclusivo e deve terminar na própria CCJ.

O projeto é antigo. Da deputada Érika Kokay (PT-DF), foi apresentado, originalmente, em 2011. A mais recente tramitação foi na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que essa semana aprovou o parecer do deputado Roberto Alves (Republicanos-SP). Alves concordou com três emendas apresentadas ao texto.

Para entender melhor, a autora do projeto defendeu que o uso de recursos com a intenção de induzir ao consumo, interfere numa das leis básicas do capitalismo: a concorrência. “Deve ser combatido pela pressão psicológica que é capaz de exercer sobre o consumidor”, defende Kokay.

Entre os recursos destinados à sensibilização subliminar do consumidor, que seriam proibidos, estão a veiculação de mensagem sonora alusiva à mercadoria anunciada, reproduzida ao contrário ou mesclada a outras falas; a transmissão de imagens, falas ou mensagens, por pequenas frações de tempo ou de modo a não serem percebidas conscientemente pelo espectador; a utilização de efeito estroboscópico; e a exibição de formas estáticas ou em movimento e de símbolos arquetípicos nas imagens, alusivos à sexualidade das pessoas.

A principal mudança ao texto anterior foi na Emenda 1, que retira a expressão “Proíbe a utilização de mensagens subliminares”, substituindo por “considerar abusiva a publicidade que contenha informação de texto que induza o consumidor ao erro”.

(Crédito foto: Rodolfo Stuckert / Acervo Câmara dos Deputados)

Tags

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter