A AGÊNCIA PODE TER A MELHOR IDEIA E AINDA PERDER A LICITAÇÃO – Fernando Vasconcelos
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A AGÊNCIA PODE TER A MELHOR IDEIA E AINDA PERDER A LICITAÇÃO

Por Redação Meio e Mídia29/08/2026 · 08:00

Uma agência pode apresentar a melhor ideia da concorrência e, ainda assim, não conquistar a conta. 

Pode também vencer a licitação e descobrir, meses depois, que a margem esperada foi consumida por retrabalho, falhas documentais, despesas não reconhecidas ou dificuldades na gestão do contrato. 

Isso acontece porque, no mercado público, o negócio não é decidido apenas na sala em que a campanha é apresentada. Ele começa na leitura do edital, passa pela construção da proposta técnica e continua durante toda a execução contratual. 

Durante muito tempo, consolidou-se a percepção de que o sucesso em uma licitação de publicidade dependeria, sobretudo, da qualidade da proposta criativa. A criatividade continua indispensável. O equívoco está em imaginar que ela, sozinha, seja suficiente. 

Criatividade é o começo da disputa 

A contratação pública de serviços de comunicação reúne atividade intelectual, julgamento técnico, recursos públicos e uma execução contratual que envolve diferentes fornecedores, veículos e meios de divulgação. A Lei nº 12.232/2010 é o principal marco das licitações de publicidade prestada por intermédio de agências de propaganda. Dependendo do contratante e do objeto, entram também nesse ambiente a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 13.303/2016, os regulamentos das empresas estatais e as alterações introduzidas pela Lei nº 14.356/2022. 

Para uma agência, conhecer esse regime não é uma questão meramente jurídica. As regras interferem diretamente na proposta, no julgamento, na documentação, na remuneração e, principalmente, na forma como o contrato será executado. 

O edital define o jogo 

Um erro recorrente é procurar apoio jurídico somente quando surge um recurso, uma impugnação ou um problema na habilitação. 

Nessa altura, decisões importantes já foram tomadas — e algumas não podem mais ser corrigidas. 

A publicação do edital deveria provocar uma análise conjunta entre direção, atendimento, planejamento, criação, mídia, financeiro e jurídico. 

Antes de decidir participar, a agência precisa responder questões que vão muito além da documentação: a operação prevista cabe na estrutura da empresa? O fluxo de aprovação é viável? A remuneração cobre o esforço necessário? Os controles exigidos podem ser mantidos? Existem riscos capazes de comprometer a margem? 

O edital não é apenas o documento que regula a concorrência. É a primeira versão do negócio que a agência poderá assumir. Uma grande ideia também pode ser desclassificada 

A proposta técnica é simultaneamente estratégica, criativa e formal. 

Nas licitações regidas pela Lei nº 12.232/2010, o plano de comunicação deve observar regras específicas de apresentação e anonimato. O edital pode estabelecer tamanho, tipografia, espaçamento, quantidade de peças e outros parâmetros. 

E aqui existe uma particularidade importante: uma excelente campanha pode sequer chegar a ser julgada pelo seu mérito se houver uma falha formal capaz de provocar sua desclassificação. 

Uma identificação indevida, um elemento fora do padrão, uma quantidade incorreta de páginas ou uma inconsistência documental pode comprometer meses de trabalho. 

Não se trata de limitar a criação. Trata-se de criar dentro das condições reais da disputa. 

Criatividade decide se a proposta merece atenção. Conformidade decide se ela pode continuar na disputa. Por isso, a proposta não deveria sair da criação diretamente para o protocolo. Precisa passar por uma revisão integrada que confronte estratégia, briefing, critérios de pontuação, coerência e conformidade formal. 

Ganhar a conta é apenas o começo 

Outro erro é imaginar que o risco termina com a homologação da licitação. 

Na realidade, a vitória inaugura a fase mais longa do negócio. 

A execução de contratos de publicidade envolve autorizações, fornecedores, cotações, comprovação de despesas, faturamento, veiculação, direitos autorais, relatórios, prestação de contas e organização permanente dos documentos que sustentam cada entrega. 

No âmbito federal, existem ainda procedimentos específicos para execução dos contratos, incluindo controles sobre cotações, fornecedores, detalhamento dos serviços e preços praticados. 

Quando essas exigências não fazem parte da rotina, o problema aparece rapidamente: retrabalho, atraso, despesas questionadas, dificuldade de faturamento e desgaste com o cliente. 

No mercado público, portanto, ganhar a conta é apenas a primeira entrega. 

Compliance precisa estar na operação 

Compliance, nesse ambiente, não pode ser entendido apenas como prevenção a fraudes ou resposta aos órgãos de controle. Ele precisa fazer parte da rotina. É saber quem aprova cada etapa. Registrar autorizações. Verificar fornecedores. Organizar documentos de produção e mídia. Conferir processos antes do faturamento. Fazer atendimento, criação, produção, mídia, financeiro e jurídico trabalharem segundo os mesmos critérios. 

Isso não significa transformar uma agência em escritório de advocacia nem criar uma burocracia paralela. Significa desenhar processos compatíveis com as obrigações assumidas. 

Quando bem estruturada, essa governança reduz erros evitáveis, protege margem, melhora a previsibilidade e permite que a agência cresça no mercado público sem depender da memória de determinadas pessoas ou de soluções improvisadas. Compliance não substitui talento. Impede que o talento seja perdido por erros evitáveis. 

Criatividade abre a disputa. Governança sustenta o negócio. 

Para donos e gestores de agências, talvez essa seja a principal mudança de perspectiva. 

Antes de investir equipe, tempo e dinheiro em uma concorrência pública, não basta perguntar se a agência possui capacidade para vencer. É necessário saber se possui estrutura para executar aquilo que está disputando. 

A vantagem competitiva está na capacidade de combinar dimensões que muitas vezes são tratadas separadamente: criar com liberdade e operar com método; assumir riscos criativos e controlar riscos contratuais; defender uma grande ideia e conseguir sustentar documentalmente sua execução. 

Nesse cenário, o jurídico especializado também muda de posição. Seu maior valor não está em aparecer quando o problema já ocorreu, mas em atuar antes dele: na leitura do edital, na avaliação da viabilidade da disputa, na revisão da proposta e na estruturação dos controles da futura execução. 

Uma grande ideia pode conquistar a atenção da banca. Mas é a combinação entre talento, método e governança que transforma uma vitória em uma atuação sustentável no mercado público.

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