Brasília, 11 de Março de 2026 - 17:47

É O FIM DO PJ? VEJA O QUE MUDA COM A LEI DOS INFLUENCIADORES E MULTIMÍDIA

É O FIM DO PJ? VEJA O QUE MUDA COM A LEI DOS INFLUENCIADORES E MULTIMÍDIA

A criação de conteúdo digital, antes vista como uma atividade informal, passou a ter novas regras com a Lei nº 15.325/2026. Sancionada no início do ano, ela regulamenta a profissão de multimídia e abrange desde influenciadores independentes até profissionais de agências que atuam com edição, captação e gestão de redes sociais.

Desde a sanção, as medidas têm provocado efeitos práticos e intensificado os debates no mercado. A lei lista uma série de novas atribuições e prevê a possibilidade de reenquadramento de profissionais que já atuam na área.

Segundo o governo, a ideia é adaptar a legislação às novas tecnologias, gerando segurança jurídica e reduzindo a informalidade. Mas o cenário não é simples, muito pelo contrário, ele é complexo. A mudança gerou apreensão em departamentos de Recursos Humanos e entre os próprios criadores de conteúdo.

O advogado especialista em Direito Trabalhista Giovanni Cesar respondeu a uma sequência das principais dúvidas geradas entre profissionais e empresas.

O influenciador é obrigado a virar CLT? O que muda no vínculo de quem é PJ? O funcionário CLT de conteúdo vira um “faz tudo”? Para que serve o aditivo contratual e quando pedir? O que deve constar no aditivo? O diploma será obrigatório? Veja as respostas.

1.    A lei obriga o influenciador a virar CLT?

Em tese, não. O principal receio do mercado é que a regulamentação force a contratação formal com carteira assinada, mas a regra não altera o modelo de trabalho independente.

Segundo o advogado trabalhista Giovanni Cesar, a legislação não tem caráter impositivo sobre o regime de contratação. “O que essa lei fez foi regulamentar esse tipo de profissional, essa profissão, mas não tem o poder de obrigar alguém a ser CLT”, diz. O profissional pode seguir como autônomo e gerenciar a própria empresa de forma independente, sem a necessidade de enquadramento imediato nas regras celetistas.

2.    O que muda no vínculo de quem é PJ?

Para quem fecha contratos fixos de prestação de serviços (PJ) com marcas ou agências, as regras sobre o que configura vínculo empregatício não mudam. A nova lei não blinda empresas que exigem rotina de funcionário de quem emite nota fiscal. Segundo o advogado, o vínculo continua sendo ditado pelo artigo 3º da CLT.

Para ser considerado um trabalhador formal pela Justiça, independentemente de ter um contrato PJ, a rotina do influenciador precisa ter quatro requisitos:

· Pessoalidade: não poder enviar um substituto para fazer o trabalho;

· Subordinação: receber ordens diretas e não poder gerenciar os próprios horários ou faltas;

· Habitualidade: trabalhar em dias e horários fixos na semana;

· Onerosidade: ter o serviço revertido em um pagamento/salário contínuo. “Se a pessoa tiver esses requisitos, ela é considerada pela lei uma trabalhadora, por mais que ela tenha um contrato PJ ou não tenha contrato nenhum”, alerta Giovanni.

3.    O funcionário CLT de conteúdo vira um “faz tudo”?

A lei lista diversas atribuições para o profissional multimídia, mas isso não significa que um funcionário que já atua na área passará a acumular todas essas funções automaticamente. Segundo Giovanni Cesar, a CLT exige que as funções do trabalhador sejam estritamente aquelas estipuladas no momento da contratação.

“Pode ter alteração de contrato? Pode. Mas essa alteração nunca pode ser lesiva ao trabalhador. Então a empresa não pode colocar o funcionário como um ‘faz tudo’ ou colocar funções indeterminadas no contrato”, diz.

4.    Para que serve o aditivo contratual e quando pedir?

A própria lei, em seu artigo 5º, prevê que profissionais de outras categorias que já exerçam essas funções podem solicitar um aditivo contratual para se enquadrarem na nova regra, desde que haja concordância do empregador.

Para o especialista, o aditivo serve para proteger ambas as partes, estabelecendo obrigações e direitos atualizados. “Vale pedir sempre que você estiver com receio de ficar algum mal-entendido, de acontecer algo que não está esperando ou de sofrer uma lesão no contrato. É para as coisas ficarem claras e sérias”, afirma o advogado.

5.    O que deve constar no aditivo para não virar cilada?

Para empresas e profissionais, a regra jurídica é clara: o contrato faz lei entre as partes. Portanto, quanto mais detalhado for o documento, menor será o risco de ações trabalhistas no futuro.

Segundo Giovanni Cesar, o documento ideal deve discriminar exaustivamente os limites do trabalho. “O ideal seria descrever todas as atividades, onde termina a sua responsabilidade, a jornada, se é de segunda a sexta, 44 horas semanais, regras de reajuste salarial e datas de início e término. Quanto mais informações, melhor para as partes”, afirma.

6.    O diploma de nível superior ou técnico será obrigatório?

Embora o texto sancionado cite o profissional multimídia como alguém “de nível superior ou técnico”, a exigência pode não se sustentar na prática jurídica. De acordo com o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem um entendimento consolidado de que a exigência de diploma só é válida quando há um risco social relevante no exercício da atividade, como ocorre na medicina ou na engenharia civil, por exemplo.

“A lei ainda depende de uma regulamentação final, mas eu acredito que, pelos entendimentos do STF, essa exigência de nível técnico ou superior não será obrigatória para o exercício dessas funções”, diz Giovanni.

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