A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) registrou redução do número de chamadas curtas, com duração inferior a três segundos, entre junho e setembro de 2022. Os dados semanais indicam queda consistente, respondendo às iniciativas de enfrentamento ao telemarketing abusivo adotadas pela Agência, como a expedição de medida cautelar, o bloqueio de usuários e a autorização às prestadoras para que efetuem a cobrança de chamadas de até 3 segundos, cobrança que não era permitida.
Dados da Anatel indicam que de 5 a 11 de junho foram 4,08 bilhões de chamadas curtas, de um total de 6,33 bilhões realizadas no geral. Na semana de 4 a 10 de setembro, esse número foi reduzido para 2,31 bilhões de chamadas curtas, caindo à metade do total de 4,07 bilhões.
Em três meses, segundo a Anatel, a medida cautelar eliminou cerca de um mês de tráfego de chamadas curtas das redes de telecomunicações. No início de junho, a Anatel expediu medida cautelar para coibir as ligações realizadas por robôs, as chamadas robocalls. Também por efeito da cautelar, as prestadoras de telefonia passaram a bloquear chamadas que utilizassem números não atribuídos pela Agência – numeração de linhas telefônicas irregulares –, originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.
As prestadoras devem identificar os usuários que gerarem, pelo menos, cem mil chamadas em um dia, com duração entre zero e 3 segundos, e proceder ao bloqueio da originação de chamadas pelo prazo de 15 dias. Registrados 261 infratores. Constatou-se que os principais ofensores foram empresas que oferecem infraestrutura de telecomunicações para centrais de atendimento, empresas de serviços especializados de teleatendimento, telemarketing e cobrança, empresas de telecomunicações e do setor financeiro (bancos, empresas de crédito e cobrança/escritórios de advocacia). Também fempresas de varejo, turismo, supermercados e entidades que pedem doações, dentre outras.
A cautelar em vigor está sendo prorrogada até 28 de outubro de 2022, em seus atuais termos. Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços devem utilizar o código 0303. A Anatel lembra que está em vigor, em conjunto com as operadoras do setor, a plataforma NãoMePerturbe, que já recebeu a assinatura de 4,6 milhões de usuários.