O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará (Sinapro-PA) está solicitando a anulação da licitação do Banco da Amazônia para contratar serviços publicitários, um dos certames mais cobiçados deste fim de 2024, que irá disponibilizar às agências vencedoras cerca de R$ 50 milhões.
O Sinapro entrou com uma denúncia no Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a anulação. De acordo com o sindicato, a licitação apresenta uma série de irregularidades, entre elas, exigências abusivas, limitações de oportunidades e foco em quantidade em detrimento da qualidade, assim como desigualdade competitiva e o fato de desconsiderar experiências relevantes.
– Leia ao fim deste texto o documento com a denúncia completa do pedido de medida cautelar de suspensão da licitação.
Além das exigências abusivas, constam erros que violam a legislação, em particular a Lei Federal 12.232/2010, que regulamenta as normas gerais para contratações públicas no setor de publicidade.
A legislação exige, por exemplo, que o envelope número 1, que contém o plano de comunicação sem identificação, permaneça anônimo até a segunda fase do processo. Entretanto, o envelope número 2, que revela a autoria do plano, foi aberto durante a primeira sessão pela comissão licitatória. O erro, que chamou a atenção do Sinapro, foi registrado em ata, levando a uma reação em defesa das agências e da transparência na disputa.
Na peça apresentada ao TCU, o sindicato expõe o problema: “Ocorre que, na abertura do certame, a Comissão Especial de Licitação cometeu ilegalidade que anula o certame por violação do inciso VII do § 4o do art. 11, c/c o artigo 12, ambos da Lei 12.232/2010. Pois, abriram o envelope de número 02, justamente da agência que seria a primeira classificada na fase técnica.”
O Sinapro publicou uma nota de repúdio nesta quinta-feira, 05 de dezembro, afirmando que o edital do Banco da Amazônia aplica “exigências abusivas” que inviabilizam a participação das agências locais no certame. Consequentemente, essas exigências favorecem empresas maiores de outras regiões.
Um dos critérios atrelados à capacidade de atendimento exige comprovações que, segundo o sindicato, são ao mesmo tempo exageradas e desnecessárias, como faturamento anual de R$ 20 milhões procedente de apenas um cliente. No entendimento da entidade, o faturamento não reflete necessariamente a qualidade ou a experiência da agência em atender bem, inovar e executar projetos relevantes.
O banco estaria, portanto, forçando a exclusão de agências menores, especialmente as regionais, que já demonstraram capacidade de atender o banco com entregas de alta qualidade nos últimos anos. Neste momento, a denúncia está em fase de instrução no TCU. Após análise, o caso será encaminhado ao Ministério Público da União (MPU). Até a manhã desta sexta-feira, dia 06 de dezembro, o Banco da Amazônia, não se manifestou oficialmente sobre as acusações.
A denúncia n°026437/2024 está em fase de instrução. O relator será o ministro Jonathan Pereira de Jesus.
Este portal acompanhará os desdobramentos do caso e retornará com atualizações a qualquer instante.
– Confira aqui a íntegra do documento com o pedido de medida cautelar de suspensão da licitação do Banco da Amazônia.