A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Grendene, em 2ª instância, a pagar multa aplicada pela Fundação Procon SP pela publicidade infantil da linha de calçados ‘Hello Kitty Fashion Time’.
A decisão foi unânime: os três desembargadores que analisaram o processo, relatado pela desembargadora Maria Laura Tavares, entenderam que a campanha estimulava a adultização precoce, especialmente de meninas, além de vender a falsa ideia de que as crianças deveriam possuir o produto para serem socialmente aceitas. O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que apontou a abusividade do direcionamento infantil da campanha em 2010, celebra a decisão.
A Grendene recorria de sentença desde 2017, que manteve a condenação da empresa ao pagamento da multa de mais de R$ 3 milhões.
“Não é aceitável que empresas, com o objetivo de aumentar vendas, adultizem crianças em suas campanhas publicitárias. O comercial da Grendene reforçava a ideia de que meninas precisam se vestir de determinada maneira para serem valorizadas pela sociedade. O Judiciário, com sua decisão, reconheceu a ilegalidade desse tipo de estratégia que é abusiva por explorar a deficiência de julgamento e experiência do público infantil”, explica Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo.
Criado em 2006, o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, atua para divulgar e debater ideias sobre as questões relacionadas à publicidade dirigida às crianças, assim como apontar caminhos para minimizar e prevenir os malefícios decorrentes da comunicação mercadológica.