A Agência UM consegue, na justiça, a suspensão do contrato da Fulldesign com o BRB, até que se julgue o mérito da ação que questiona a desclassificação da empresa na última Concorrência realizada pelo Banco de Brasília.
A Decisão do TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, emitida na sexta-feira (19/02) pouco depois das 19h pela 22ª Vara Cível de Brasília, determina “Write of mandamus” a suspensão obrigatória e imediata do contrato da segunda colocada (a Fulldesign), baseada no Mandato de Segurança impetrado pelo seu representante jurídico, Dr. Gustavo Henrique Carvalho Schiefler, noticiado por nós na quinta-feira passada. Relembre aqui.
A Agência UM recorreu contra a decisão da Comissão Especial de Licitação de não ter publicado o Aviso nº 13 – que convoca as agências para divulgação do resultado e apresentação de documentação de habilitação –, no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme preconiza o Regulamento de Licitações e Contratos do BRB, levando-a ao não comparecimento. No entendimento do Juiz Luis Martius Holanda Bezerra Junior, o regulamento tem que ser cumprido: “Avisos antecedentes diversos, que, tal qual aquele de nº 13 (que designa data de realização da segunda Sessão Pública), teriam a específica finalidade de tornar públicas as datas designadas para a realização de outras etapas do certame”.
A Decisão frisa que a ação deve ser rápida para se conferir segurança jurídica para as empresas envolvidas e evitar possíveis prejuízos provenientes de despesas realizadas pela Fulldesign por conta do contrato, cujo extrato foi publicado hoje (22.02) no DODF. Com isso, o BRB tem 10 dias para cumprir a determinação judicial e a Fulldesign, também comunicada, 15 dias responder à determinação da justiça.