Quase um mês após o Banco de Brasília (BRB) acatar decisão liminar, a Agência Um (BCA Propaganda) ainda não assinou o contrato para a conta publicitária de R$ 17,5 milhões. Ocorre que os desdobramentos jurídicos da questão ainda não chegaram à sentença final.
(eja detalhes desse caso no link: www.fernandovasconcelos.com
O capítulo mais recente do imbróglio são dois pareceres do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ambos endossando a posição do juiz da 22ª Vara Cível de Brasília, Luiz Martius Holanda Bezerra Júnior.
Em meados de abril, o juiz Martius determinou que o BRB afastasse a agência Fulldesign, que tinha ocupado irregularmente a segunda vaga na licitação da estatal financeira. E que a documentação de habilitação da Agência Um fosse analisada, por esta ter, tecnicamente, vencido o processo licitatório em segundo lugar (o contrato é de R$ 35 milhões para duas agências).
A direção do BRB chegou a informar que estava convocando a Agência Um. Mas o contrato não foi assinado, porque a decisão do juiz Martius, em liminar, não indicou expressamente que a assinatura poderia acontecer. Enquanto isso, tramitaram os recursos da Fulldesign perante o TJDFT, onde também houve manifestação do MPDFT, sendo que esses recursos foram todos negados até o momento.
O próprio juiz Martius também pediu opinião ao MPDFT. De forma que os dois pareceres do Ministério Público (em 1º e 2º graus) foram favoráveis à Agência Um – no sentido de que o BRB errou ao não convocar a 2ª sessão da licitação por meio do Diário Oficial do DF, para entrega dos documentos.
“Evidencia-se o interesse público na observância da proposição mais vantajosa", diz a promotora de justiça Dra. Ana Paula Tomás Ferreira. A desclassificação por não ter sido avisada por meio do DODF, tendo assim perdido o prazo para apresentar a documentação, causou “dano irreparável” à Agência Um, a ser corrigido judicialmente, na opinião da procuradora de justiça Dra. Ruth Kicis.
Agora, na visão de juristas, o capítulo final depende do juiz Martius, que dará a sentença para o caso.
Confira: Mandado de Segurança