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PROIBIÇÃO DAS BETS EXIGE REVISÃO DE CONTRATOS E PLANOS DE RISCO DE EMPRESAS PARCEIRAS

Por Redação Meio e Mídia02/10/2026 · 08:43

Clubes, arenas, agências, fornecedores e outras empresas que mantêm contratos com bets terão de retirar materiais publicitários e sinais de patrocínio em até dez dias após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, mas o fim da exposição das marcas não encerra automaticamente as obrigações construídas durante a vigência do mercado. A mudança abre uma frente imediata de revisão de contratos, valores já pagos, investimentos realizados, multas, garantias e responsabilidades pela interrupção antecipada das parcerias.

Publicada em 25 de setembro, a MP proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. Além da retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio em meios físicos e digitais em até dez dias, o texto determina que sites e aplicativos fiquem indisponíveis no mesmo prazo e prevê a extinção das autorizações existentes após 30 dias. A exceção alcança conteúdos anteriores à publicação que contenham publicidade de forma acessória.

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“Uma empresa pode ter contratado equipes, assumido despesas e planejado investimentos com base em uma parceria que era permitida. Quando esse cenário muda, é preciso identificar quanto da operação depende daquela receita e quais compromissos continuam existindo. O efeito alcança clubes, arenas, agências e fornecedores que organizaram seus negócios em torno desses contratos”, afirma o advogado e professor da Fundação Getulio Vargas Fernando Moreira.

Na avaliação do professor, uma das primeiras questões para as empresas será identificar valores ainda a receber, adiantamentos, garantias e obrigações pendentes. A análise deve separar despesas já realizadas de compromissos futuros que possam ser renegociados e verificar quais investimentos poderão ser reaproveitados ou terão sua recuperação comprometida pela mudança regulatória.

“A mudança regulatória exige análise individual dos contratos. Cláusulas de rescisão, força maior e distribuição de riscos precisam ser examinadas junto com as obrigações efetivamente atingidas. Não se pode presumir que todas as multas sejam devidas ou que todas as responsabilidades desapareçam”, explica.

Entre os contratos afetados, os naming rights exigem atenção específica por envolverem acordos de longo prazo e a associação da marca do patrocinador à própria identificação de arenas, estádios ou eventos. A retirada da marca pode exigir mudanças em fachadas, sinalização, ingressos, plataformas de venda e canais digitais, além de gerar custos de descaracterização e discussões sobre quem deverá absorvê-los.

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“O nome de uma arena ajuda o público a encontrar o local, comprar ingressos e reconhecer a programação. A transição precisa preservar essa referência. Se cada parceiro utilizar um nome diferente, a organização cria confusão justamente quando precisa transmitir segurança”, afirma.

Além da substituição da marca, as empresas terão de verificar como ficam valores antecipados, investimentos físicos já realizados e eventuais obrigações relacionadas ao período restante dos contratos. A definição de uma nova denominação também precisa ser coordenada entre os diferentes parceiros envolvidos, enquanto a comunicação ao público deve respeitar as novas restrições à publicidade de apostas.

“A retirada do patrocinador não apaga a história nem o valor de um estádio. Mas uma mudança mal conduzida pode prejudicar seu reconhecimento e dificultar novas negociações. É necessário preservar a identidade própria do ativo e explicar com clareza o que muda para quem frequenta o espaço”, destaca.

Para Moreira, os efeitos também chegam ao planejamento financeiro das empresas que concentraram parte relevante de suas receitas nesses contratos. Diretoria e conselho, quando houver, devem acompanhar o impacto sobre o caixa, revisar prioridades de investimento e avaliar alternativas de receita, sem condicionar decisões imediatas à possibilidade de futuras indenizações ou mudanças no cenário jurídico.

“A discussão sobre possíveis indenizações segue seu caminho jurídico. A gestão precisa trabalhar com o dinheiro disponível e com os compromissos que vencem agora. Uma expectativa de ressarcimento não deve sustentar o plano de continuidade da empresa”, ressalta.

O episódio também deve orientar a revisão dos critérios de contratação de patrocinadores, especialmente em relação à concentração de receitas em um mesmo setor, ao acompanhamento de mudanças regulatórias e à previsão contratual de responsabilidades em caso de interrupção antecipada das parcerias.

“O enfrentamento dos danos sociais das apostas exige seriedade. A governança também exige que as consequências econômicas das decisões sejam avaliadas. Empresas que dependem dessas parcerias precisam de planejamento para cumprir a nova regra, reorganizar seus negócios e reduzir os efeitos sobre trabalhadores, fornecedores e consumidores”, conclui.

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