Brasília, 20 de junho de 2026 - 1:42

FENAPRO E SINAPROS LANÇAM MANUAL PARAPUBLICIDADE NO PERÍODO ELEITORAL

FENAPRO E SINAPROS LANÇAM MANUAL PARAPUBLICIDADE NO PERÍODO ELEITORAL

O Sinapro (Sistema Nacional das Agências de Propaganda) elaborou e começou a distribuir um manual de orientação sobre as regras e limitações previstas pela legislação à publicidade no período eleitoral. O documento, dividido em 14 capítulos, apresenta as regras básicas sobre as restrições impostas aos gestores públicos federais e estaduais no período eleitoral, tendo como referência as leis que tratam do tema.

Composto pela Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda), por 20 Sinapros estaduais e por três delegacias que operam em todo o País, o Sinapro é uma referência para as agências

 

“Desenvolvemos esse manual para apoiar e orientar as agências associadas em todo País sobre como proceder e o que observar em termos da publicidade institucional dos órgãos públicos neste período eleitoral”, afirma apresidente da Fenapro, Ana Celina.

“Desta forma, buscamos ajudar, principalmente as pequenas e médias agências, a entenderem as regras eleitorais, dando subsídio a elas para balizar a prestação de serviço às candidaturas e aos órgãos públicos”, diz.

“É importante que as agências observem as limitações apontadas pela legislação, a fim de preservar a isonomia entre os candidatos, impedir o uso promocional da máquina pública e também evitar que elas incorram em erros que irão resultar em responsabilidade penal”, afirmaAna Celina.

A presidente da Fenapro lembra que as agências devem estar atentas à data de 30 de junho, a partir da qual não se poderá mais empenhar despesas com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que excedam seis vezes a média mensal dos valores empenhados e que não foram cancelados nos três últimos anos anteriores à eleição.

Além disso, a partir do dia 04 de junho, que marca o período de três meses antes do 1º turno das eleições, fica vedada toda veiculação de publicidade institucional.

A exceção a essas regras ocorre em casos de grave e urgente necessidade pública  a exemplo de realização de campanhas de vacinação, epidemias e desastres, entre outros, desde que a demanda seja previamente reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Redes Sociais e IA

Outro ponto de atenção é a veiculação de conteúdos nas redes sociais e no ambiente digital. Os portais e sites oficiais dos governos não precisam sair do ar a partir de 04 de julho, pois devem cumprir a Lei de Acesso à Informação e Portal da Transparência, contudo, as agências devem realizar uma varredura para remover ou ocultar nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem a gestão atual.

A utilização de Inteligência Artificial também deve obedecer a uma série de critérios, entre eles, é vedado criar simulações enganosas de voz, imagem ou fala (deep fakes) para manipular informações ou induzir o eleitor a erro.

“Todo conteúdo manipulado ou criado por IAseja imagem, som ou vídeo, deve conter aviso explícito e acessível informando qual tecnologia foi usada”, diz Ana Celina.

Outro ponto de atenção é a proibição de se manter campanhas antigas no ar, sendo que a simples permanência de placas, outdoors ou banners em sites institucionais a partir de 04 de julho configura infração grave.

O manual de orientação para publicidade no período eleitoral começou a ser distribuído esta semana pela Fenapro para as agências associadas ao Sistema Nacional das Agências de Propaganda (Sinapro) de todo o País.

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