Brasília, 09 de Setembro de 2024 - 12:33

DIREITOS AUTORAIS MUSICAIS E O MERCADO DE MARKETING DE INFLUÊNCIA

*Gisele Karassawa

O mercado de marketing de influência, em constante expansão, tem despertado muita atenção das marcas como importante estratégia de publicidade. Gisele Karassawa, sócia-fundadora do VLK Advogados e publicitária, faz um alerta às empresas sobre os cuidados que envolvem a contratação de um influenciador digital e a utilização de músicas para sonorizar conteúdos comerciais. De acordo com relatório do banco Goldman Sachs, o mercado de influência digital deve dobrar de tamanho até 2027, chegando a movimentar US$ 480 bilhões. Atualmente, esse mercado é estimado em US$ 250 bilhões. “Um cenário profícuo, mas que exige alguns cuidados, especialmente com relação a direitos de terceiros como, por exemplo, o uso de músicas pelos influenciadores em conteúdos de marcas nas redes sociais”, explica a advogada especializada em direito digital.

Gisele chama a atenção para o caso da Universal Music, gravadora que é uma das maiores empresas musicais do mundo, e dona dos direitos de canções de super estrelas, como Taylor Swift. No início do ano, a Universal rompeu um acordo feito com a plataforma TikTok, com mais de 1 bilhão de usuários e muito utilizada por influenciadores, exigindo a retirada das suas músicas. A gravadora estava insatisfeita com a remuneração recebida em decorrência do uso das músicas de seu catálogo nesta plataforma, mas em maio, após uma longa jornada de tratativas, as partes chegaram a um acordo  permitindo que os usuários do TikTok pudessem ter acesso às obras musicais da gravadora. Mesmo assim, Gisele diz que os problemas envolvendo direitos autorais musicais e o setor continuam. 

Recentemente o TikTok lançou uma ferramenta de checagem automática de direitos autorais para músicas presentes nos vídeos que pode ocorrer antes da publicação dos conteúdos. É importante mencionar que o uso pessoal de obras musicais nas redes sociais geralmente conta com uma biblioteca mais ampla, ao passo que o uso comercial apresenta um conjunto de obras mais restritas disponibilizadas pelas plataformas.

É nesse contexto que pode haver risco de violação de direitos autorais de obra musical: os influenciadores, geralmente possuem perfis indicados como pessoais e a partir disso, tem acesso a bibliotecas com um vasto conjunto de músicas e, ao sincronizar determinada música com um vídeo realizado em parceria com uma marca, esse conteúdo perde o caráter pessoal e passa a ter natureza comercial.

Assim, grandes gravadoras têm identificado produções sonorizadas como se fossem para uso pessoal, mas, na verdade, estão representando uma marca, gerando conteúdos comerciais. “Nesses casos se configura o uso indevido ou não autorizado. As detentoras dos direitos autorais estão de olho e notificando as empresas que estão por trás desse tipo de ação com influenciadores. A lei prevê que o uso de uma obra intelectual, como as músicas, precisa de uma autorização prévia do titular daqueles direitos”, analisa a especialista. 

Gisele esclarece que a estrutura de direitos no contexto fonográfico é complexa porque a música tem o direito autoral de quem escreveu a letra, de quem desenvolveu a melodia, e o direito conexo do intérprete, de quem cantou e de quem tocou na obra intelectual. Segundo a advogada: “A lei protege todos os direitos autorais e conexos que estão ali. Para isso precisa ter uma licença que geralmente é acompanhada de uma contraprestação financeira”. Para as empresas poderem se proteger, ela recomenda trabalhar o pilar de aculturamento, levando informação qualificada para os influenciadores. “O que as marcas devem fazer é ter uma ação preventiva de elaborar documentos informativos como guias em Visual Law e incluir nos contratos com os influenciados regras claras do que pode e do que não pode ser feito, abordando desde informações relacionadas aos direitos autorais para utilização de músicas até a autorregulamentação publicitária, com regras do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e outras leis aplicáveis”, finaliza a sócia-fundadora do VLK Advogados.  

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Gisele Karassawa é advogada e publicitária. Tem experiência em departamentos jurídicos corporativos de grandes empresas do setor de comunicação e financeiro, bem como em escritórios de Direito Digital e Proteção de Dados. Atuação há 20 anos em Propriedade Intelectual, Legal Marketing, Inovação, Direito Digital e Privacidade. Professora convidada de cursos de pós-graduação lato sensu.

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