Criadores de conteúdo digital, como influenciadores e streamers, quando remunerados, em casos de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto de Renda, devem informar os ganhos obtidos pelas plataformas. Para os ganhos recebidos pelos influenciadores pessoa física, a tributação dependerá da fonte pagadora, podendo ser mensalmente pelo Carnê-Leão Web, caso os rendimentos sejam de outra pessoa física ou do exterior, ou pela retenção do IR na fonte, caso o pagamento seja feito por empresa (pessoa jurídica) domiciliada no Brasil. Em ambos os casos, os ganhos integram a Declaração de Ajuste Anual.
Segundo Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, influenciadores que optarem pela tributação dos ganhos na pessoa física não precisam abrir um CNPJ, uma vez que a tributação será calculada com base na declaração mensal, na qual a alíquota pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos.
Já nos casos em que o influenciador optar pela tributação dos ganhos como pessoa jurídica, vai precisar ter um CNPJ, escolher o regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), e seguir as regras de tributação de cada um deles. Os depósitos dos ganhos obtidos devem ser realizados em uma conta bancária de pessoa jurídica.
“A escolha pelo CNPJ pode ser a melhor opção, mas dependerá das simulações efetuadas pelos influenciadores. Porém, quem não tem tanta certeza se vai criar conteúdo por muito tempo e não quer lidar com a burocracia de abrir uma empresa e ter um CNPJ, deve optar pela tributação na pessoa física e depois informar na Declaração de Ajuste Anual”, explica Daniel de Paula.
O recolhimento mensal pelo Carnê-Leão Web e a informação na Declaração de Ajuste Anual são obrigatórios para quem receber ganhos de pessoas físicas e do exterior. Quem não declarar está sujeito à multa pelo atraso na entrega, mais multa e juros de mora pelo atraso no recolhimento do imposto.
“Todo esse trâmite também deve ser realizado por criadores de conteúdo digital que receberam rendimentos por fontes pagadoras estrangeiras, convertendo os valores de dólares para reais. Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólar dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Bacen para o último dia útil da 1ª quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento. Declarar rendimentos recebidos do exterior é obrigatório e, caso não seja feito, pode resultar além de multas, em crime contra a ordem tributária”, finaliza Daniel de Paula.






