Brasília, 08 de Maio de 2026 - 14:23

METRÔ-DF EM CAMPANHA CONTRA ASSÉDIO SEXUAL

METRÔ-DF EM CAMPANHA CONTRA ASSÉDIO SEXUAL

Para contribuir com o combate ao abuso sexual contra as mulheres, os operadores brasileiros de sistemas de metrô, trem urbano e Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), através da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), retomam a campanha nacional contra o assédio sexual.

A iniciativa tem como objetivo alertar que o abuso sexual é crime; mostrar que o setor está atento e monitorando todo o sistema; estimular a participação social no combate ao abuso sexual e incentivar as denúncias para que se possa buscar a aplicabilidade da lei. 

A campanha desenvolvida pela ANPTrilhos e os operadores metroferroviários foi realizada com personagens que são funcionários dos sistemas metroferroviários. As peças são ilustradas com frases: “Não embarque nessa. Ninguém vai se calar!”, seguida da inscrição “Abuso sexual é crime. Denuncie!”, entre outras. 

A campanha nacional, que já teve um primeiro lançamento em 2020, será veiculada pelos operadores associados a ANPTrilhos nos seus canais de comunicação durante o carnaval e ao longo do ano. Os operadores realizam campanhas e alertam os mais de 10 milhões de passageiros que circulam, diariamente, nos metrôs pelo país.

O Metrô-DF registrou, em 2022, nove manifestações de importunação ofensiva, mesmo número de 2020. Em 2021, foram cinco ocorrências. Em 2020, foi lançada pela Companhia uma Campanha de Prevenção ao Abuso Sexual e à Violência no Transporte Coletivo Público, que teve como objetivo a prevenção de casos de abuso, assim como incentivar as mulheres, vítimas ou testemunhas, a denunciarem casos de assédio e abuso no transporte público pelos canais oficiais, como o 180 (Central de Atendimento à Mulher), o 190 (Polícia Militar) e 197 (Polícia Civil) e também pelo número da Ouvidoria (99265-1178).

Ao receber qualquer manifestação nesse sentido, a Ouvidoria do Metrô-DF realiza o atendimento da vítima, além da coleta do maior número de informações possível para o tratamento do caso e encaminhamento ao Corpo de Segurança Operacional – CSO.

O abuso sexual é crime e um problema social. Desde 2018, com a promulgação da Lei nº 13.718, a importunação sexual passou a ser passível de reclusão de 1 a 5 anos. O artigo 2 da lei explica que importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Roberta Marchesi, Diretora Executiva da ANPTrilhos

“As mulheres precisam estar seguras em qualquer lugar, seja na rua, na escola, no transporte público, no trabalho ou onde for. Nós, do setor de transporte de passageiros sobre trilhos, repudiamos e combatemos qualquer tipo de abuso, independente de gênero”, diz Roberta Marchesi, diretora executiva da ANPTrilhos.

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