Brasília, 15 de Fevereiro de 2025 - 1:06

BOLSONARO MUDA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou ontem, 13, a medida provisória  1.124 que altera a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, criando cargo comissionado de diretor. Antes, era órgão de administração pública federal integrante da Presidência da República.

Segundo o especialista em Direito Digital, Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM, haverá maior nível de independência entre a ANPD e a Presidência da República, além de maiores chances de o Brasil vir a ser reconhecido como país com nível adequado de proteção aos dados pessoais pela União Europeia.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados terá a possibilidade de atuar, autonomamente, perante o Judiciário. O Congresso terá até 25 de agosto para votar a MP, podendo ter prorrogação por mais 60 dias.

“Essa transformação era necessária e um desejo dos profissionais de proteção de dados do país. A medida provisória passa a valer imediatamente, mas depende de ratificação nas duas casas legislativas para ser convertida em lei e perdurar indefinidamente”, ressalta Crespo.

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