Brasília, 20 de Abril de 2025 - 4:02

FENAPRO APOIA MAIS ANÚNCIOS EM ANO ELEITORAL

A entrada em vigor da lei que muda as regras do limite de gastos com propaganda em anos eleitorais, para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais foi muito bem recebida pela Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro), que representa sindicatos das agências do setor em todo o País. A lei amplia os limites a serem investidos pelos órgãos públicos em 2022. Apenas da parte do governo federal, o texto da lei permite um aumento de R$ 25 milhões este ano. 

“O fato de a legislação limitar até aqui os gastos públicos com propaganda em anos de eleições causava grande impacto aos negócios da indústria da comunicação e prejudicava a comunicação dos órgãos governamentais sobre temas relevantes, como o de Saúde, que não deveriam esperar para serem divulgados ao público”, observa Daniel Queiroz, presidente da Fenapro. “Esta lei flexibiliza a aplicação do orçamento público para uma realidade mais próxima das demandas dos governos e da própria sociedade.” 

As restrições que vigoravam até aqui sempre tiveram, historicamente, um forte impacto na receita das agências de propaganda que atendem contas públicas, ao limitarem os gastos de publicidade governamental à média dos primeiros semestres dos últimos três anos.

Agora, os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ou respectivas entidades da administração indireta, estatais, por exemplo, poderão empenhar, no primeiro semestre de anos eleitorais, o montante de gastos com publicidade de até seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito. Ficam, contudo, excluídos da lei, a publicidade institucional de atos e campanhas.

Já em relação à Covid-19, a lei neste ano a publicidade institucional de atos e campanhas destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia e à orientação quanto aos serviços públicos de combate à doença, sendo que o limite de gasto em ano eleitoral não será aplicável a essas ações de combate à pandemia. “Com a nova lei, as agências terão um fôlego maior para gerenciar suas operações em anos eleitorais”, acrescenta o presidente da Fenapro.

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