Brasília, 28 de Abril de 2025 - 13:29

AMPRO CELEBRA RETORNO DE BENEFÍCIO FISCAL AO SETOR DE EVENTOS

A Associação de Marketing Promocional/Live Marketing (Ampro) comemora o retorno, no último dia 18,  da vigência do benefício fiscal que autoriza o setor de Eventos a zerar, por 60 meses (cinco anos), as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o faturamento. A suspensão dessas cobranças pela Receita Federal estava na Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. Mas a regra tinha sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O Congresso Nacional, entretanto, derrubou o veto do Presidente da República, determinando a vigência da zeração desses impostos e contribuições federais. E o Palácio do Planato não insistiu no veto, acatando a decisão de deputados e senadores.

Com isso, a medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira,18, e voltam a valer. Serão beneficiadas empresas que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; contribuintes do ramo de hotelaria em geral; contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica; e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

De acordo com instruções do FAS Advogados, que presta consultoria jurídica às empresas e profissionais associados à Ampro, alguns pontos, no entanto, deverão ser observados, como a habilitação nos CNAES descritos na Portaria ME nº 7.163/2021, a compatibilidade entre objeto social, contrato de prestação de serviços e Notas Fiscais, e o correto enquadramento do serviço faturado com a atividade beneficiada.

"Consideramos uma excelente notícia para as empresas que podem se beneficiar deste recurso, especialmente no momento de retomada gradual do setor", afirma a presidente executiva da Ampro, Heloisa Santana.

Profissionais e empresas associados à entidade podem contar com assessoria prévia para requererem o benefício, bastando entrar em contato pelo e-mail comunicacao@ampro.com.br.

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