O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar autorizando a Calia Y2 a descumprir decisão da CPI da Covid-19, que determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa de Propaganda. A Calia é uma das três agências que atendem à Presidência da República. E a CPI investiga o uso de dinheiro do contribuinte na disseminação de desinformação sobre o coronavírus e seus possíveis tratamentos.
No pedido do mandado de segurança, a Calia alega não poder cumprir o que pede a CPI porque a) não teria sido apontado qual ilícito cometeu; b) presta serviço ao Palácio do Planalto desde 2017; c) se concordar em fornecer cópias de seus contratos fora do governo, como exige a CPI, a Calia estaria quebrando contratos privados e violando dados de terceiros, “que não estão sendo investigados”, conforme cita o ministro.
A defesa da Calia aponta, na argumentação, que a CPI não apresenta “um foco definido previamente para a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático. A medida é ampla e genérica, atingindo, o mais das vezes, todo o conteúdo das comunicações privadas e dos dados fiscais da impetrante”. E que o pedido de documentação (desde janeiro de 2019) ultrapassa o período de investigação, ou seja, a adoção de políticas de combate à pandemia pelo governo, iniciadas em 2020.
Há notícias de que as agências Artplan e NBS, as outras duas agências que atendem ao Planalto, e que também tiveram a quebra de sigilo determinada pela CPI, teriam impetrado recursos cautelares junto ao STF, para não cumprirem igual determinação da CPI da Pandemia.