As produtoras de obras audiovisuais publicitárias ou de conteúdo de entretenimento para TV, cinema e internet ficam livres do recolhimento de 5% de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acatar ação do escritório Coelho & Morello Advogados Associados, criando jurisprudência.
Isso significa que a decisão vale para qualquer ação da mesma natureza,em qualquer local do país. A decisão vem para evitar que os municípios tentem tributar produção audiovisual como se cinematografia fosse, quando sabemos serem atividades distintas", definiu o advogado João Paulo Morello, de São Paulo, em entrevista exclusiva à Tela Viva.
Com isso, o que ficou determinado nessa ação é que sobre a produção de obra audiovisual, independente do conteúdo (se publicitária ou não), não há incidência do ISSQN.
"Consideramos que a decisão é de utilidade pública, pois qualquer produtora pode propor ação judicial para afastar a cobrança indevida. A decisão é um precedente que auxilia todas as produtoras audiovisuais que atualmente estejam sendo prejudicadas pela cobrança de um tributo que não pode ser atingido por omissão legislativa, já que não há, até o momento, previsão legal para se tributar, pelo ISS, a produção audiovisual", continua Morello.