Brasília, 22 de Maio de 2026 - 21:34

MUNICIPIOS NÃO PODEM TRIBUTAR AUDIOVISUAL COM ISS, DIZ STJ

MUNICIPIOS NÃO PODEM TRIBUTAR AUDIOVISUAL COM ISS, DIZ STJ

As produtoras de obras audiovisuais publicitárias ou de conteúdo de entretenimento para TV, cinema e internet ficam livres do recolhimento de 5% de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acatar ação do escritório Coelho & Morello Advogados Associados, criando jurisprudência.

Isso significa que a decisão vale para qualquer ação da mesma natureza,em qualquer local do país. A decisão vem para evitar que os municípios tentem tributar produção audiovisual como se cinematografia fosse, quando sabemos serem atividades distintas", definiu o advogado João Paulo Morello, de São Paulo, em entrevista exclusiva à Tela Viva. 

Com isso, o que ficou determinado nessa ação é que sobre a produção de obra audiovisual, independente do conteúdo (se publicitária ou não), não há incidência do ISSQN.

"Consideramos que a decisão é de utilidade pública, pois qualquer produtora pode propor ação judicial para afastar a cobrança indevida. A decisão é um precedente que auxilia todas as produtoras audiovisuais que atualmente estejam sendo prejudicadas pela cobrança de um tributo que não pode ser atingido por omissão legislativa, já que não há, até o momento, previsão legal para se tributar, pelo ISS, a produção audiovisual", continua Morello. 

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