Brasília, 12 de Outubro de 2024 - 9:12

TJDF CONFIRMA AGENCIA UM NO BANCO DE BRASÍLIA

TJDFT confirma liminar da Agência Um em Licitação lançada pelo Banco de Brasília – BRB para a contratação de Agências de Publicidade.

Na última semana, o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou “Pedido de Suspensão de Segurança” proposto pelo Banco de Brasília – BRB, que objetivava a suspensão de decisão liminar proferida em mandado de segurança impetrado pela BCA Propaganda. Em sua decisão, o presidente do Tribunal enfatizou que “A economia pública não se mostra ameaçada pela decisão objurgada em momento algum, até porque a decisão liminar permitiu ao BRB retornar o certame à fase em que a empresa impetrante BCA Propaganda Ltda foi excluída da concorrência e se considerou prejudicada”.

Além disso, em duas oportunidades anteriores, o desembargador Roberto Freitas Filhos, também do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negou dois pedidos de efeito suspensivo realizados em recursos interpostos (Agravos de Instrumento) pelo BRB e pela Fulldesign, que também objetivavam a suspensão da decisão liminar. Inclusive, em ambas as oportunidades, o referido Desembargador reiterou mais uma vez que “as consequências da não publicação do ato conforme vinha sendo praticado, enseja prejuízo irreparável à agravada [BCA Propaganda]”.

A decisão liminar que buscava ser combatida pelo Banco de Brasília e pela empresa Fulldesign por meio desses recursos, foi proferida pelo Juiz da 22ª Vara Cível de Brasília, e determinou à Comissão de Licitação da Concorrência Pública nº 003/2019, que tem o objetivo de contratar duas agências de publicidade, o recebimento e análise dos documentos da BCA Propaganda, além de assentar a suspensão da contratação da Empresa Fulldesign.

Essa decisão se deu em um contexto em que a BCA Propaganda classificou-se em segundo lugar na Licitação, mas em virtude de um equívoco do Banco de Brasília, o agendamento da sessão para entrega dos documentos de habilitação, realizada em 21 de dezembro de 2020, não foi publicada em Diário Oficial, de forma que não teve a publicidade necessária para esse ato. Essa atitude, mais do que contrariar as exigências do próprio regulamento do Banco de Brasília, impediu que a BCA Propaganda tivesse conhecimento da sessão, razão pela qual não entregou os seus documentos de habilitação naquela ocasião, culminando em sua injusta desclassificação do certame.

Atualmente, e com a liminar vigente, aguarda-se que nos próximos dias ocorra a análise dos documentos de habilitação e a assinatura do contrato junto à BCA Propaganda.

Com a palavra o presidente do BRB – Banco de Brasília.

*Agência Um é o nome fantasia da BCA Propaganda.

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