Publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12, o Decreto 11.525/2023, que regulamenta o repasse de recursos para estados, municípios e o Distrito Federal executarem medidas emergenciais no setor cultural.
A Lei Paulo Gustavo diz que a União repassará aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o valor de 3,8 bilhões de reais. Para o setor audiovisual serão 2.7 bilhões de reais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual.
A divisão dos recursos para o audiovisual será da seguinte forma:
I – 1,9 bilhão de reais em apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro;
II – 447 milhões de reais para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;
III – 224 milhões de reais para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou desenvolvimento de cidades de locação;
IV – 167 milhões de reais destinados, exclusivamente, a apoio a microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual; licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e distribuição de produções audiovisuais nacionais.
Os prazos para execução dos recursos deverão ser fixados pelos governos reagionais, assim como para a avaliação das prestações de contas dos agentes culturais beneficiados com os recursos. Inclusive quanto à aplicação de eventuais ressarcimentos, penalidades e medidas compensatórias, segundo a Tela Viva.






