Órgãos públicos como a Advocacia Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) estão desrespeitando a lei 14.356/22, que determina a realização de contratações de produtos de comunicação institucional – que englobam assessoria de imprensa, relações públicas, produção de conteúdos, treinamentos, entre outros serviços – por meio das modalidades de Melhor Técnica ou Técnica e Preço, previstas na Lei 12.232/2010, afirma a Associação Brasileira das Agências de Comunicação – Abracom.
A Abracom tem se posicionado, juridicamente, com pedidos de impugnação e levará o tema à Justiça, para que a lei seja cumprida. O Pregão Eletrônico foi criado para a compra de produtos e serviços de natureza comum, que são avaliados pelo menor preço ofertado pelos fornecedores. A contratação de produtos e serviços de comunicação institucional não se enquadra nessa categoria. São atividades de natureza intelectual e estratégica, lidam com a reputação, promovem diálogo do governo com a sociedade, e necessitam ser contratadas mediante rigorosa avaliação técnica, diz a Abracom.
Além das impugnações aos editais, a Abracom também enviou ofícios aos ministros Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Jorge Messias, da AGU e ao presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Renato Tuma.
“Contamos com a fundamentação jurídica realizada pelo escritório Franco de Menezes Advogados, que estudou a legislação e aponta que o uso de pregões para contratar comunicação institucional está, definitivamente, proibido, desde a promulgação da Lei 14.356/22.”
“Não podemos admitir a ilegalidade e, no caso a AGU, a flagrante desobediência à Instrução Normativa 01/23 da SECOM, que determina aos órgãos da administração federal o uso das modalidades de Melhor Técnica ou Técnica e Preço, em linha com a legislação vigente”, diz a entidade.
A Abracom avisa ainda que prepara, com o apoio da consultoria jurídica, impugnações e ações judiciais “contra todos os pregões para serviços do nosso escopo de atuação, em licitações de todo o país e em qualquer nível da administração pública, até que a lei seja, finalmente, cumprida”.